sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Empreendedor individual


O QUE É


O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

QUEM PODE

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral

- Indústria em geral

- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, auto-escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

- Escritórios de serviços contábeis.

- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;

2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

3. Administração e locação de imóveis de terceiros;

4. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

5. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;

6. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

7. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

8. Montagem de estandes para feiras;

9. Produção cultural e artística;

10. Produção cinematográfica e de artes cênicas;

11. Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;

12. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;

13. Serviços de prótese em geral.

14. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);

15. Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;

16. Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

17. Importação de combustíveis;

18. Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;

19. Cessão ou locação de mão-de-obra;

20. Serviços de consultoria;

21. Loteamento e incorporação de imóveis;

22. Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);







COMO ME INSCREVO

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.

RESPONSABILIDADE

O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

Custo para contratação de um empregado

O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual fica livre de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.

Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).



Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar de o Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc.) serão sumariamente revogados.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.

CUIDADOS

Documentação

O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.

Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.

O Comitê Gestor do Simples Nacional está estudando uma forma simples de o próprio empreendedor fazer as suas declarações e pagar os impostos, sem ajuda do contador.

Atraso do pagamento

Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

Outras obrigações

Anualmente, o Empreendedor Individual deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.

Ambulantes

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.

Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

Faturamento superior a R$ 36.000,00

Nesse caso há duas situações:

A Primeira – o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00.

A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referentes àquele mês.

A Segunda – o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Trabalho para outras empresas

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Cancelamento do CNPJ e da inscrição

O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem qualquer pagamento de taxas.

LEGISLAÇÃO

• Art. 179 da Constituição Federal:

"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

• Lei nº 11.598/2007

Estabelecem diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de Registro e Legalização de Empresários e de pessoas jurídicas criam a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.

Lei na íntegra

• Lei Complementar nº 123/2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Lei na íntegra

• Lei Complementar nº 128/2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 18, §§ 7º, 9º e 10; amplia o art. 56); altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (art. 1.033 - Sociedade de Propósito Específico); 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

• Decreto nº 6.884/2009

Decreto nº 6.884/2009, Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.









BENEFICIOS





Cobertura previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para o registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Ausência de burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito.

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.

A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Redução da carga tributária

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 57,15 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles muito simplificados

Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).

Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Emissão de alvará pela internet

Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município).

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Cidadania

Resgatar o sentimento de cidadania.

A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.

Benefícios governamentais

Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.

O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.

Assessoria gratuita

Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES.

Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País e até como forma de quebrar o tabu de que contador custa caro.

Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio

Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio.

O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.

Possibilidade de crescimento como empreendedor

Possibilidade de crescimento como empreendedor.

Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumenta e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.

Segurança jurídica

Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dar segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.


Referências

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

http://www.df.sebrae.com.br/

O efeito de cada cor




Algumas evidências científicas sugerem que a luz de diversas cores, que entra pelos olhos, pode afetar diretamente o centro das emoções. Cada um de nós responde à cor de uma forma particular. As pessoas tendem também a ser atraídas por certas cores, em virtude de alguns fatores determinantes. Sua escolha pode estar baseada em seu tipo de personalidade, nas condições circunstanciais de sua vida ou em seus desejos e processos mentais mais íntimos, profundos e até inconscientes.


As pessoas não escolhem necessariamente uma cor porque ela é boa para si própria, mas porque gostam da cor, mesmo que esta possa ser contrária às suas necessidades.


Existem muitos testes psicológicos, que foram desenvolvidos para nos ajudar a conhecer mais sobre nós próprios, por meio do poder da cor. A atração forte de uma pessoa pelo vermelho indica o tipo de personalidade afirmativo e extrovertido, de alguém que tem vontade firme, enquanto a aversão a essa cor sugere um indivíduo tímido e provavelmente isolado da sociedade.


As cores têm influências em nossos componentes físico, mental e emocional.

VERMELHO: Aspectos favoráveis: o vermelho sugere motivação, atividade e vontade. Ele atrai vida nova e pontos de partida inéditos. O vermelho está associado ao calor e à excitação, com a iniciativa e a disposição para agir, com o espírito de pioneirismo que nos eleva. Persistência, força física, estímulo e poder são seus traços típicos. Afetuosidade e perdão são duas belas qualidades dessa cor, assim como a prosperidade e a gratidão. Amor físico e paixão carnal são sinônimos do vermelho.


Aspectos desfavoráveis: indecência e grosseria falta de polidez e certa obstinação pode começar a aparecer aqui. Crueldade física, brutalidade e perigo tornam-se mais evidentes. A intensidade e força intrínsecas do vermelho podem transformar-se em raiva e fúria belicosa, ou se expressam sob a forma de brutalidade, crueldade, rancor ou revolta.


Efeitos físicos do vermelho: o vermelho é uma cor quente, com natureza extrovertida. Essa cor estimula a vitalidade e energia em todo o organismo vivo e, quando houver indolência, estimula a atividade. O vermelho faz a adrenalina circular, ajuda a circulação sangüínea dentro do corpo e promove a produção de hemoglobina para os glóbulos vermelhos novos. Essa cor aumenta a pressão sanguínea, promove o aquecimento do corpo e estimula o sistema nervoso, motivo pelo qual pode ser usada com tanta eficácia para tratar de vários tipos de dormência e paralisia. Anemia, resfriados e pneumonia são outras doenças que podem ser melhoradas pelo vermelho.


O vermelho traz vigor às funções físicas e atenua a inércia, a melancolia, a tristeza, a depressão e a letargia. Essa cor transfere a energia necessária à reconstrução e à fortificação do corpo. Ela é particularmente útil para as fases de esgotamento ou baixa resistência. Atua como tônico e pode abortar os primeiros sinais de um resfriado. Nos casos de resfriado, um método prático de introduzir a energia do vermelho é usando meias ou luvas vermelhas e uma camiseta ou cachecol da mesma cor.


O vermelho não é recomendável para o tratamento de febres, hipertensão, ou quaisquer condições inflamatórias, como inchações, feridas abertas, queimaduras ou contusões.

LARANJA: Aspectos favoráveis: assim como o vermelho, a cor laranja é expansiva e afirmativa; contudo é mais construtiva. O laranja reflete entusiasmo com vivacidade impulsiva e natural. Essa cor traz as "bênçãos da vida”: boa saúde, vitalidade, criatividade e alegria, assim como confiança, coragem, animação, espontaneidade e atitude positiva frente à vida. Comunicação, movimento e iniciativa geralmente são elementos dessa cor, cujo atributo mais elevado é a beatitude celeste.


Aspectos desfavoráveis: o efeito colateral da cor laranja pode incluir uma atitude autoritária ou esmagadora. Isso pode ser expresso como ostentação ou traço exibicionista. As vibrações negativas do laranja estão associadas com descontentamento, melancolia e tristeza e, suas formas extremas são refletidas por perda da vitalidade, abatimento e destrutividade.


Efeitos psicológicos do laranja: a energia dessa cor tem algumas semelhanças básicas com o vermelho e o amarelo, estimulando o sangue e os processos circulatórios e influenciando as funções mentais e o sistema respiratório e nervoso. O laranja energiza o corpo e ajuda nos processos de assimilação e distribuição. Essa é a cor do cálcio e é recomendável para gestantes e mães que desejam aumentar a produção de leite para a amamentação. Cabelos, unhas, ossos e dentes saudáveis são produzidos por essa cor. O laranja pode ser usado no tratamento dos distúrbios do baço e dos rins.


Por exemplo, essa cor poderia ser introduzida em nosso sistema, usando-a em qualquer parte do copo da metade para baixo com calças e roupas íntimas. O laranja afeta as funções fisiológicas do estômago, pâncreas, bexiga e pulmões e trata úlceras e cálculos biliares. É particularmente eficaz para eliminar flatos e gazes do corpo, trazendo equilíbrio aos indivíduos que sofrem de cólicas intestinais e cólon espástico ou preguiçoso. A constipação também pode ser tratada com sucesso pela cor laranja.


Essa cor estimula batimentos cardíacos mais fortes e é útil para o fígado. Portanto, essa é uma cor adequada para o tratamento dos alcoólicos. Em virtude do seu efeito sobre o sistema respiratório, o laranja também é muito útil no tratamento da bronquite, promovendo respirações rítmicas e profundas. Algumas das tonalidades mais suaves dessa cor podem ser usadas no tratamento da artrite e do reumatismo.


O laranja não é adequado para pessoas facilmente irritáveis ou estressadas.

AMARELO: Aspectos favoráveis: o amarelo é a cor mais clara e a que mais se assemelha ao Sol. Essa cor traz consigo a esperança e o sentimento de que tudo correrá bem. Ela tem uma atmosfera de resplendor, brilho, jovialidade e alegria.


O amarelo é compreensivo e inspirador; ele refulge e ilumina e, em sua vibração mais positiva, essa cor corresponde ao conhecimento e à sabedoria. Razão e lógica são seus atributos e deles se irradiam discriminação intelectual, discernimento e capacidade de decisão.


Aspectos desfavoráveis: a vibração negativa do amarelo pode ser extremamente destrutiva. Ela envolve decepção, afastamento, comportamento controlador, discrição, maldade, comportamento vingativo e bajulação. Essa cor pode levar a uma negatividade extrema associada com depressão mental e pessimismo profundo.


Efeitos físicos do amarelo: o amarelo age reforçando o sistema nervoso e os músculos, inclusive o coração, facilitando a circulação. Essa cor ajuda a estimular várias funções corporais, tais como as ações do fígado, da vesícula biliar e o fluxo de bile. O amarelo promove a secreção dos sucos gástricos e alivia a constipação e indigestão, estimulando o trânsito intestinal normal. Essa é uma cor excelente para o tratamento dos distúrbios inflamatórios das articulações e tecidos conjuntivos e pode aliviar a artrite, o reumatismo e a gota.


Sente-se regularmente por algum tempo sob a luz do Sol e impregne-se dos raios amarelo-dourados radiante, sempre que isso for possível.


O amarelo tem a capacidade de dissolver depósitos de cálcio dentro do organismo e, dessa forma, é eficaz para atenuar a rigidez e as dores articulares experimentadas durante o movimento. Essa cor também é purgativa e trabalha excepcionalmente bem, estimulando os rins e o fígado, além de dissolver as secreções mucosas do corpo. O amarelo pode limpar a corrente sangüínea e ativar o sistema linfático. Ajuda os pacientes diabéticos a reduzir a dose diária da insulina pancreática. Iodo, fósforo, ouro e enxofre contêm essa energia do amarelo.


Embora o amarelo seja uma cor que estimule o cérebro e as faculdades mentais, não é recomendável para qualquer pessoa que tenha doenças mentais ou neuroses graves.

VERDE: Aspectos favoráveis: a energia do verde reflete participação, adaptabilidade, generosidade e cooperação. Essa cor atenua as emoções, facilita o raciocínio correto e amplia a consciência e compreensão. Ela é a imagem da segurança e da proteção e cria um ambiente propício para tomar decisões. Espaço, liberdade, harmonia e equilíbrio são aspectos que se originam do sentimento natural de justiça do verde. Essa cor atua como um sinal para a renovação da vida e sua vibração mais elevada reflete o espírito de evolução.


Aspectos desfavoráveis: avareza, indiferença e insegurança são algumas das expressões negativas da cor verde. Raciocínio precário, cautela excessiva e suspeita estão representados na natureza negativa dessa cor e, junto com a precocidade, podem indicar ciúmes, inveja, egoísmo e preconceito. Em seus níveis mais inferiores, o verde promove estagnação e por fim degeneração.


Efeitos físicos do verde: a cor verde é particularmente benéfica para o sistema nervoso simpático e é útil para a cura em geral,equilibrando e recuperando as células. Essa cor está relacionada com o coração e produz um efeito direto sobre as funções cardíaca e pulmonar. Ela dissolve coágulos sangüíneos e elimina a estagnação e o endurecimento das células. A cor verde ajuda na formação dos músculos, da pele e dos tecidos. Também ajuda na eliminação de substâncias tóxicas e atua como um adstringente suave.


O verde atenua a tensão e pode reduzir a pressão sangüínea. Ele produz um efeito sedativo e relaxante, embora possa causar sonolência, cansaço ou irritabilidade, se não for usado corretamente.


Já que essa cor é capaz de influenciar a estrutura celular básica,pode ser usada para tratar tumores, cistos e proliferações. Ela é particularmente adequada para os problemas torácicos, como: asma, bronquite crônica e angina. Passeios freqüentes nos parques da sua cidade ou em áreas rurais para "respirar ar puro" também são eficazes nesse sentido.


O verde também é usado para tratar as condições inflamatórias do fígado, resfriados e dores de cabeça. Já que essa cor atua como uma força equilibrante, atenua o medo em situações traumáticas e é eficaz no tratamento do choque. A cor verde também ajuda as pessoas que sofrem de claustrofobia.

AZUL: Aspectos favoráveis: o azul assinala a entrada nos domínios mais profundos do espírito e uma das suas qualidades mais sutis é a aspiração. Essa cor faz parte do espectro frio e, por sua quietude e confiança, promove a devoção e a fé. O azul é uma cor popular associada ao dever, à beleza e à habilidade. A serenidade dessa cor traz consigo paz, confiança e sentimentos curativos agradavelmente relaxantes. Sua fluidez e força serena são traços atraentes, que provocam admiração por parte das outras pessoas.


Aspectos desfavoráveis: a natureza da cor azul é procurar e buscar sem cessar. Os aspectos comuns da vibração negativa dessa cor são dúvida e descrença, assim como a falta de habilidade. Essa cor é fantasiosa e estimulam os devaneios, a tendência ao desleixo, a fatuidade e a desconfiança. Partindo do cansaço, da indolência e da apatia, o azul pode levar a um estado de melancolia, atraindo por fim uma sensação generalizada de inércia.


Efeitos físicos do azul: a cor azul produz um efeito relaxante e tranqüilizador. Ela é o antídoto para o vermelho e pode ser usada com sucesso para tratar condições febricitantes, freqüência de pulso acelerada e pressão sanguínea alta. Em geral, essa cor reduz o calor e a inflamação do corpo, como ocorre nos casos de queimadura solar ou internação. O azul promove serenidade e elimina tensões, estresse e dores de cabeça, além de tratar todos os distúrbios da garganta ou das cordas vocais, tais como dores de garganta, tosses, rouquidão e laringite.


Essa cor tem sido usada com sucesso para tratar distúrbios menstruais, como: cólicas, dor lombar ou até mesmo sangramento excessivo. As mulheres com problemas menstruais podem usar a qualidade curativa da cor azul pouco antes, durante e depois das menstruações. Roupas de dormir, calcinhas e roupões de banho azuis, assim como roupas de uso diário da mesma cor podem ser considerados; além disso, itens domésticos, como roupas de cama e toalhas de banho, também podem ajudar a atenuar os distúrbios menstruais.


Uma luz azul acesa durante a noite também pode ajudar a reduzir e aliviar a tensão e as dores menstruais.


Outros distúrbios para os quais a cor azul poderia ser útil são: enxaqueca, meningite, colite, disenteria, insônia e diarréia. Essa cor é particularmente adequada para os problemas infantis, como erupção de dentes, inflamações na garganta, amidalite, sarampo, coqueluche, catapora e soluços. Alguns problemas oculares podem ser tratados com o azul, inclusive miopia, catarata e fotofobia.


O azul não é aconselhável para tratar paralisia, pressão sanguínea baixa ou resfriados. Além disso, essa cor não é recomendável para melancolia ou depressão.

VIOLETA: Aspectos favoráveis: essa cor, formada pela combinação do azul com o vermelho, reflete dignidade, nobreza e respeito próprio. Essa é a cor da realeza e, em sua forma mais sublime, vibra com a força da integração e da unidade. Quando sua qualidade intrínseca estiver coligada pela energia psíquica com a visão e intuição, essa cor será o agente do próprio destino. Dons artísticos, tolerância e consideração estão associadas à cor violeta. Sua força tranqüilizante e suavizante representam um idealismo prático imbuído de humildade.


Aspectos desfavoráveis: o lado negativo da cor violeta inclui esquecimento e falta de persistência. Irreflexão, desrespeito e atitude autoritária e exigente originam-se do uso incorreto dessa energia. Ela pode degenerar-se em idealismo sem resultado prático, isolamento, corrupção e desintegração. Orgulho e arrogância também estão presentes nesse nível.


Efeitos físicos do violeta: a cor violeta normaliza todas as atividades hormonais ou glandulares, já que está ligada à função da glândula hipófise, situada na base do cérebro. Essa cor tem ação eficaz na meningite cérebro-espinhal, concussões, epilepsia e quaisquer outros distúrbios nervosos ou mentais, tais como neurose obsessiva e distúrbios da personalidade. O violeta alivia nevralgias e problemas associados aos olhos, ouvidos e nariz.


Essa cor é particularmente valiosa como purificador do sangue e ajuda na formação dos leucócitos (células brancas do sangue). A cor violeta ajuda a manter o equilíbrio do sódio e potássio no corpo que, por sua vez, facilita o controle do equilíbrio hídrico e normaliza os ritmos cardíacos. Os pulmões, o fígado e os rins também podem ser tratados com sucesso com essa cor. Dor ciática e distúrbios nervosos, em geral, são melhorados pela cor violeta.


Efeitos Fisiológicos das Cores nas Roupas

VERMELHO: esta cor faz com que você se sinta mais vigoroso, expansivo e pronto para avançar adiante em algum sentido evidente. Ela tende a atrair o olhar das pessoas e chamar a atenção. Se você usar vermelho, isso pode indicar que tem ardor e paixão, ferocidade e força. As pessoas que gostam de ação e drama apreciam essa cor. Vestir-se de vermelho também pode indicar sexualidade vigorosa.

LARANJA: esta cor revigorante e estimulante não tem muito do mesmo dinamismo do vermelho. Se estiver usando roupas da cor laranja, você pode ter traços corajosos e aventureiros, demonstrando entusiasmo e zelo em qualquer coisa que faça, mesmo que isso consuma suas energias. As pessoas que usam essa cor são afirmativas e gostam de rir e fazer outras pessoas rirem. O uso de roupas da cor laranja também estimula a conversação e o senso de humor.

AMARELO: esta cor geralmente é usada pelos intelectuais, estudiosos e pessoas que gostam de ocupar posições de autoridade e de controle. Ela estimula a receptividade e a atenção aos detalhes. Vestir-se de amarelo "atrai a luz". Essa é a cor mais associada com o Sol e tende a gerar qualidades otimistas e positivas nas pessoas que a usam em suas roupas.

VERDE: esta cor ajuda as pessoas a criarem um ambiente equilibrado, suavizante e calmo à sua volta. Ela simboliza harmonia e equilíbrio. O verde das roupas tende a refletir tipos convencionais, pessoas que gostam de ater-se ao que é certo e justo e que preferem não sobressair numa multidão. Os indivíduos que apreciam essa cor geralmente gostam da natureza e da segurança que ela traz.

AZUL: vestir-se de azul sugere espiritualidade e ordem. As pessoas que usam essa cor refletem um desejo de paz e quietude, tranqüilidade e até mesmo solidão. Essa cor não é ameaçadora e o indivíduo que a utiliza por certo valoriza a lealdade e a honestidade.

VIOLETA: o uso de roupas violeta gera sentimentos como respeito próprio, dignidade e auto-estima. Essa é a cor usada pelos sacerdotes católicos para refletir santidade e humildade. Em virtude da sua riqueza, ela também está associada com o monarca, a extravagância e a prosperidade. Muitos artistas preferem essa cor para suas roupas, talvez por causa das suas qualidades espirituais ou criativas.

PRETO: na maioria das sociedades ocidentais, o preto quase sempre é a cor da morte, do luto e da penitência. Em geral, essa cor é usada por pessoas que rejeitam a sociedade ou se rebelam contra as normas sociais. O preto é uma cor que nega a luz e as pessoas que a usam nas roupas rejeitam a luz em si próprias, empurrando-a para longe e não permitindo que ela seja absorvida. Essa é a cor usada pelos homens de negócio, policiais e padres para refletir poder e autoridade. O preto é percebido como escuro e misterioso e também pode significar sexo. Contudo, essa cor também é usada pelas pessoas que preferem parecer tradicionais e responsáveis.

BRANCO: as roupas brancas têm sido associadas à limpeza, à pureza e a inocência. Nos países orientais, o branco é usado como uma cor adequada para a morte e o pesar, aceitando que a pessoa morta partiu do mundo físico para um plano espiritual mais puro. Essa é a cor do desprendimento. O branco reflete todas as cores e as pessoas que o utilizam nas roupas podem faze-lo para manter-se refrescadas sob o calor dos raios solares.

MARROM: a cor marrom geralmente está associada com terra e estabilidade. Para criar essa cor, você precisa misturar o vermelho com o preto e, portanto, ela tem alguns dos seus atributos. O marrom é uma cor envolvida com o enraizamento e a criação de fundações firmes para o futuro (semelhante ao lado positivo do vermelho). Ele também contém a qualidade poderosa do preto, no que se refere à autoridade, à confiança interior e à auto-afirmação. Uma pessoa que gosta de vestir-se com marrom por certo é extremamente dedicada e comprometida com seu trabalho, sua família e seus amigos. No lado positivo, essas pessoas são práticas e materialistas na vida, mas em seu aspecto negativo elas podem ser profundamente inseguras e instáveis. A cor marrom gera organização e constância, especialmente nas responsabilidades do cotidiano. As pessoas que gostam de usar essa cor são capazes de ir "à raiz das coisas" e lidar com questões complicadas de forma simples e direta. Elas não são pessoas "insensatas".

Referências

http://www.tci.art.br/cor/efeito.htm
http://www.oficinadanet.com.br/artigo/486/o_efeito_das_cores_em_um_site