A edição do Correio Braziliense do dia 18/10/2009 no caderno de Trabalho e Formação Profissional, traz a seguinte matéria na capa:
Com as férias no balcão
Vender ou não as férias?!? De acordo com a matéria esse é um dilema enfrentado por muitos trabalhadores. Os motivos são os mais variados para essa venda ou não como: necessidade de pagar as dívidas, medo de perder o emprego se a pessoa quer for substituí-la desempenhar melhor o serviço ou se essa pessoa atrapalhar todo o trabalho já realizado, entre outros. É fundamental que se avalie o estado emocional de cada pessoa para que a melhor decisão seja tomada. Se a pessoa for bem resolvida ela será beneficiada por manter o ritmo de produção, mas se ela estiver sofrendo algum abalo ou estresse correrá riscos como: baixa produtividade e qualidade, intolerância, desleixo, etc. Cabe ao chefe imediato identificar esses sinais, já que também é atingido, pelas faltas, queda de produtividade, etc., mas se a venda for inevitável que seja vendido o mínimo possível.
Há muitas divergências também sobre a legitimidade dessa venda. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o máximo permitido para venda é 1/3 do período de férias, ou seja, é proibido vender mais do que 10 dias se tiver 30 dias de férias. Porem, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 1999, o Brasil ratificou a Convenção 132, que proíbe expressamente qualquer negociação sobre as férias. O problema é que poucos sabem dessa lei que já tem 10 anos. Outro ponto é o período de descanso, pela OIT o trabalhador deve tirar no mínimo 3 semanas(21 dias) de descanso após 1 ano trabalhado e pela CLT, vendendo 1/3 das férias sobram 20 dias para descanso, um dia a menos se tornando menos interessante ao funcionário.
O que importa é o bom senso entre chefe e funcionário para que se tome a melhor decisão.
Referência
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